TJMA - 0801710-27.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:35
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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04/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:21
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801710-27.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: M D V TELECOM EIRELI e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIEGO GAMA DE CARVALHO - MA8926-A, MATHEUS GAMA DE CARVALHO - MA20427 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS GAMA DE CARVALHO - MA20427, DIEGO GAMA DE CARVALHO - MA8926-A Requerido: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 25 de Agosto de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/08/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 10:05
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:30
Juntada de petição
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17/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801710-27.2023.8.10.0013 REQUERENTE: M D V TELECOM EIRELI e outros REQUERIDO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Cancele-se a audiência designada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís,, 08 de Agosto de 2023 Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza Auxiliar Respondendo pelo 8º JECRC -
15/08/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 12:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/08/2023 22:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 12:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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