TJMA - 0801651-25.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/08/2024 22:53
Juntada de juntada de ar
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22/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 21:40
Juntada de Certidão
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17/04/2024 21:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/04/2024 22:52
Juntada de petição
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08/03/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 11:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/02/2024 18:39
Juntada de diligência
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30/01/2024 20:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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19/09/2023 22:33
Juntada de petição
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12/09/2023 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801651-25.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Limitação de Juros] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:DIOGO OLIVEIRA SOUSA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 31 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
31/08/2023 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:38
Juntada de diligência
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17/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801651-25.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Limitação de Juros] AUTOR/DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A RÉU/DEMANDADO: DIOGO OLIVEIRA SOUSA (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 12/09/2023 10:10, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 15 de agosto de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
15/08/2023 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/07/2023 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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