TJMA - 0807012-13.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ENEVA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:59
Juntada de malote digital
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14/08/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
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13/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Sessão virtual de 11 a 18 de julho de 2023 Agravo de instrumento – Proc. n. 0807012-13.2022.8.10.0000 Referência: Proc. n. 0807012-13.2022.8.10.0000 – Vara Única da Comarca de Poção de Pedras/MA Agravante: Eneva S.A.
Advogados: Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA n. 247) Agravado: Município de Poção de Pedras/MA Procurador do Município: Elton Dennis Cortez de Lima (OAB/MA n. 12.081) Procuradoria Geral de Justiça: Dra.
Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator originário: Desembargador Josemar Lopes Santos Relator para acórdão: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN).
ATIVIDADE DESEMPENHADA EM DOIS MUNICÍPIOS (IGARAPÉ GRANDE/MA E POÇÃO DE PEDRAS/MA), CUJA DIVISA ENCONTRAS-SE INALTERADA HÁ LONGO INTERSTÍCIO TEMPORAL.
EMPRESA (ENEVA S.A.) QUE JÁ RECOLHIA, DESDE 2017, O IMPOSTO DIRECIONADO AO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA.
PRESERVAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO.
PROVIMENTO EM PARTE DO AGRAVO PARA SUSPENDER PARCIALMENTE A DECISÃO COMBATIDA, DETERMINANDO QUE METADE DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DO IMPOSTO MUNICIPAL CITADO SEJA REPASSADO DIRETAMENTE AO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA.
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto deste signatário acompanhado pelo Desembargador Tyrone José Silva, divergindo do voto do Relator originário, Desembargador Josemar Lopes Santos, pelo conhecimento e provimento do recurso.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (presidente) e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Rita de Cassia Maia Baptista.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RELATÓRIO -
09/08/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:42
Conhecido o recurso de ENEVA S.A. - CNPJ: 04.***.***/0009-89 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2023 09:11
Juntada de parecer do ministério público
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03/07/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 11:24
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/06/2023 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2023 09:04
Juntada de procuração
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14/02/2023 10:03
Juntada de petição
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26/01/2023 09:23
Juntada de contrarrazões
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14/07/2022 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2022 09:37
Juntada de parecer do ministério público
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21/06/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 02:00
Decorrido prazo de ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:51
Decorrido prazo de ENEVA S.A. em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 04:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 13:40
Juntada de malote digital
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25/04/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:22
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2022 11:06
Conclusos para decisão
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07/04/2022 15:31
Conclusos para decisão
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07/04/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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