TJMA - 0800442-80.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 13:21
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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22/06/2021 00:59
Decorrido prazo de SEMIRAMES PEREIRA DE SOUSA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 14:21
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 16:10
Homologada a Transação
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19/05/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:37
Juntada de petição
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11/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800442-80.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SEMIRAMES PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 21 de setembro de 2021, às 10h00 (terça-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE a requerida, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado dos litigantes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação da requerida. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), sexta-feira, 5 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
09/03/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 17:34
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco.
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06/03/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
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05/03/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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