TJMA - 0800114-52.2021.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 16:26
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 14:48
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 05/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 15:38
Juntada de petição
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24/06/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 09:44
Juntada de Certidão
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24/06/2021 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 10:02
Homologada a Transação
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22/06/2021 23:17
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 23:17
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:34
Juntada de petição
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19/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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17/06/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 20:55
Juntada de Certidão
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03/06/2021 20:46
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2021 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 18:49
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 08:30 Juizado Especial de Trânsito .
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17/05/2021 08:29
Juntada de petição
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14/05/2021 11:32
Juntada de contestação
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05/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:16
Juntada de petição
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16/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800114-52.2021.8.10.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: HUMBERTO LUIS COSTA DE ASSUNCAO Advogado do(a) DEMANDANTE: TARCISO ALVES GOMES - MA8918 DEMANDADO: INTER LOCACAO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. - ME e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 17/05/2021 08:30, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala01. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234. 4 - Caso não consiga acesso digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA01 SALA 02 Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 11/03/2021 LUCILEIA DE JESUS SOUZA DE QUEIROZ Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
11/03/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/05/2021 08:30 Juizado Especial de Trânsito.
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01/03/2021 14:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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