TJMA - 0800444-16.2023.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:10
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800444-16.2023.8.10.0074 - PJE.
AGRAVANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA 22.466-A) AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/MA 13.269-A).
RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
21/08/2025 13:30
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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30/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/07/2025 15:22
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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07/07/2025 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*93-04 (APELANTE) e não-provido
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18/06/2025 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2025 12:48
Juntada de parecer do ministério público
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16/06/2025 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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