TJMA - 0803373-65.2020.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:59
Processo Desarquivado
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21/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:31
Arquivado Provisoriamente
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12/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:31
Juntada de Mandado
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05/09/2024 14:59
Juntada de Ofício
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05/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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11/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2024 23:59.
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22/03/2024 08:57
Juntada de petição
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22/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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20/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:00
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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17/02/2023 11:40
Juntada de petição
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07/12/2022 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 17:21
Juntada de petição
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27/01/2022 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2022 11:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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27/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:19
Juntada de petição
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30/11/2021 15:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 29/11/2021 23:59.
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28/11/2021 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 11:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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25/11/2021 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 09:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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25/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 21:17
Juntada de petição
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24/11/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 18:04
Juntada de diligência
-
05/11/2021 17:55
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0803373-65.2020.8.10.0029 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA, ( OAB/MA nº 3551) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...)
Vistos.1.
Recebidos hoje. 2.
Saneio e organizo o processo nos seguintes termos:a) Não há questões processuais pendentes;b) Delimito as questões de fato na fixação do termo inicial e final da união estável, bem como na partilha de bens adquiridos durante a união estável, com a devida devolução dos pertences pessoais da requerida no poder do autor da ação, segundo as declarações desta nos autos.
Admito como meios de prova o depoimento pessoal dos litigantes, inquirição de testemunhas e juntada de documentos;c) Fica definida a distribuição do ônus da prova, da seguinte forma:1- cabe ao autor a prova da aquisição do patrimônio durante a união estável, a saber, 01 imóvel residencial, localizado na Rua da Faveira, nº.835, bairro Refinaria, nesta cidade, 01 imóvel residencial, localizado na Rua do mesmo endereço, nº. 776, 01 imóvel, na Rua do Paulistano nº. 810, bairro Cabana da Serra, três contas bancárias, 01 automóvel Fiat/Mille, ano e modelo 2.000, todos devem os bens móveis e imóveis devem ter comprovada a sua aquisição para que sejam partilhados;2- cabe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a);d) Não há questões de direito relevantes para a decisão de mérito e;e) Designo o dia 25 de novembro de 2021 às 09:00 horas, como data para ter lugar a Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no sistema videoconferência, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/3civelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234, fixando o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas;f) Proceda o advogado à intimação das testemunhas por ele arroladas ou que compareçam à audiência, independente de intimação, na forma do Art.455, §§1º, 2º e 3º do CPC;g) Caso uma das partes seja assistida pela Defensoria Pública ou Núcleos Jurídicos de atendimento gratuito, deve a Secretaria Judicial proceder à intimação das testemunhas por estes arroladas em obediência ao disposto no art. 455, § 4º do CPC; 3.
Fiquem as partes advertidas de que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se torna estável, devendo a S.J, certificar o transcurso desse prazo nos autos;4.
Intimem-se;5.SIRVA ESTE PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.Caxias - MA, data do sistema., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO -
03/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:14
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 17:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 09:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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25/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 11:14
Juntada de petição
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15/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
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11/06/2021 23:46
Juntada de petição
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20/05/2021 15:44
Juntada de petição
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20/05/2021 14:37
Juntada de petição
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18/05/2021 02:50
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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16/05/2021 07:45
Juntada de Certidão
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16/05/2021 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 17:33
Juntada de petição
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13/04/2021 10:54
Conclusos para despacho
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13/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
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09/04/2021 17:05
Juntada de petição
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08/04/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
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31/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
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27/03/2021 02:40
Juntada de petição
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16/03/2021 06:53
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
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15/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0803373-65.2020.8.10.0029 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA-OAB/MA nº 3551 REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo ativo MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA-OAB/MA nº 3551 do TERMO DE AUDIÊNCIA descrito sucintamente a seguir "(...) Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, no Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, na Sala das Audiências da 3ª Vara, às 10h30min, onde presente se achava o Servidor Bel Evandro Lopes da Silva, Auxiliar Judiciário/Conciliador, teve início a audiência de conciliação para hoje designada, nos autos da AÇÃO DERECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTILHA DE BENS e GUARDA, processo PJE nº. 0803373-65.2020.8.10.0029. Ai, à hora designada, feito a chamada via link https://vc.tjma.jus.br/3vcivelcax, constatou-se a participação remota do requerente RAIMUNDO ALVES DA SILVA, acompanhada do (a) Advogado (a) Dr. (a) MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO E SILVA, OAB/MA nº 3551 e da requerida MARIA DO SOCORRO ALVES SAMPAIO, acompanhada da Defensora Pública Estadual, GERUSA DE CASTRO ANDRADE CARVALHO. Iniciados os trabalhos, dispensada a leitura da petição inicial, o conciliador propôs a conciliação, sendo essa REJEITADA pelas partes.
Ademais, não houve possibilidade de conexão audiovisual com a requerida.
Informado pela representante da requerida que não haveria acordo, este conciliador cientificou a parte passiva, via DPE, do prazo de 30 dias para apresentar contestação. Nada mais foi dito.
Encerrada a audiência Eu, Bel Evandro Lopes da Silva, Auxiliar Judiciário/Conciliador, Mat. 165423, digitei e o subscrevi., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Sexta-feira, 12 de Março de 2021 ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial -
12/03/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2020 04:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 17:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/12/2020 10:30 3ª Vara Cível de Caxias .
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26/11/2020 13:26
Juntada de petição
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26/11/2020 05:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES SAMPAIO em 25/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 11:18
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 10:30 3ª Vara Cível de Caxias.
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24/11/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 11:32
Juntada de petição
-
19/11/2020 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2020 10:41
Juntada de diligência
-
17/11/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:51
Conclusos para despacho
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25/09/2020 04:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 18:21
Juntada de Certidão
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08/09/2020 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 18:14
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 10:39
Conclusos para despacho
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27/08/2020 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2020 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/08/2020 05:00
Conclusos para decisão
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27/07/2020 12:20
Juntada de petição
-
21/07/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 12:56
Juntada de Ato ordinatório
-
14/07/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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