TJMA - 0800184-27.2023.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 15:24
Juntada de termo
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17/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ZENILDO AMARAL ALVES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:56
Denegada a Segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (IMPETRANTE)
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14/03/2024 09:27
Juntada de petição
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13/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:56
Juntada de petição
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ZENILDO AMARAL ALVES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/01/2024 13:07
Retirado pedido de pauta virtual
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12/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:54
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/12/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ZENILDO AMARAL ALVES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:45
Juntada de petição
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06/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2023 20:53
Juntada de Ofício
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26/10/2023 20:18
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE SÃO LUÍS MANDADO DE SEGURANÇA N.° 0800184-27.2023.8.10.9001 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO IMPETRANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB MA 11812-A IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RELATOR: MARCELO SILVA MOREIRA Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com litisconsórcio passivo necessário, em que o não chamamento do litisconsorte acarreta a nulidade do julgamento, nos termos do art. 24, da Lei nº 12.016/2009 e arts. 114 e 115 do CPC/2015.
Analisando a peça vestibular, verifica-se que não houve requerimento para citação do litisconsorte, devendo aquela, portanto, ser emendada.
Desta forma, intime-se o impetrante para que emende a petição inicial e promova a citação do litisconsorte passivo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como indique seu endereço completo, sob pena de extinção do processo.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Relatora -
11/09/2023 16:50
Juntada de petição
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11/09/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE SÃO LUÍS MANDADO DE SEGURANÇA N.° 0800184-27.2023.8.10.9001 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RELATOR: MARCELO SILVA MOREIRA Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com litisconsórcio passivo necessário, em que o não chamamento do litisconsorte acarreta a nulidade do julgamento, nos termos do art. 24, da Lei nº 12.016/2009 e arts. 114 e 115 do CPC/2015.
Analisando a peça vestibular, verifica-se que não houve requerimento para citação do litisconsorte, devendo aquela, portanto, ser emendada.
Desta forma, intime-se o impetrante para que emende a petição inicial e promova a citação do litisconsorte passivo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como indique seu endereço completo, sob pena de extinção do processo.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Relatora -
18/08/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:19
Outras Decisões
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19/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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06/06/2023 07:16
Conclusos para despacho
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06/06/2023 07:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 07:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/06/2023 16:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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