TJMA - 0801910-07.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:05
Juntada de Informações prestadas
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02/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801910-07.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA DAS CHAGAS VIANA ADVOGADO(A) do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A) do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pela parte requerente supra em fase da parte requerida também em epígrafe.
Sentença homologatória de acordo prolatada, devidamente transitada em julgado.
A parte requerida juntou comprovante de transferência de valores diretamente na conta bancária da parte autora, referente ao seu crédito (R$ 1.880,49).
Juntada de comprovante de depósito judicial (R$ 3.760,99).
Manifestação da advogada da parte autora, pugnando pela liberação do valores constante no depósito judicial, integralmente em seu favor.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que o acordo firmado entre as partes determinou que a parte ré pagaria a quantia de R$ 3.760,99.
Verifiquei também que no ID 98426918, a advogada da parte autora já repassou o valor que caberia a referida parte diretamente em sua conta bancária.
Tendo em vista que a parte requerida juntou aos autos comprovante de depósito ID 98924669 e que a parte autora já recebeu o que lhe caberia, conforme comprovante de transferência apresentado por sua advogada e, a luz do disposto no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, que consagra o levantamento de depósito a título de parcela incontroversa, determino a intimação da advogada parte autora, por meio eletrônico, para recolher as custas necessárias à expedição do alvará liberatório.
Advirta-se que mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deve a parte recolher as custas do alvará, tendo em vista recomendação oriunda do TJ/MA (RECOM-CGJ - 62018), posto que seu crédito lhe dá condições para arcar com a referida despesa.
Recolhidas as custas, expeça-se alvará liberatório em favor da advogada parte requerente do valor depositado ID 98924669, com suas atualizações e correções legais, por meio do SISCONDJ, na conta bancária informada no ID 100810580.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
28/11/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:31
Outras Decisões
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05/09/2023 11:59
Juntada de petição
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04/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 06:46
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:46
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801910-07.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA DAS CHAGAS VIANA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc.
Desarquivem-se os autos.
Em seguida, intimem-se as partes para requererem o que entenderem por direito.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
21/08/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 07:44
Processo Desarquivado
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16/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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10/08/2023 19:49
Juntada de petição
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07/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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07/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 11:42
Juntada de protocolo
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03/08/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:42
Homologada a Transação
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02/08/2023 16:43
Juntada de petição
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20/07/2023 14:18
Juntada de petição
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05/06/2023 16:28
Conclusos para decisão
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30/05/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS VIANA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 13:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/05/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2023 11:00
Juntada de Informações prestadas
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29/09/2022 14:19
Juntada de Informações prestadas
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11/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 11:35
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2022 13:01
Outras Decisões
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27/01/2022 14:37
Juntada de petição
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04/11/2021 09:02
Conclusos para decisão
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04/11/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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