TJMA - 0803908-96.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:09
Decorrido prazo de GERALDO CHAVES GOMES FILHO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 02:44
Decorrido prazo de GERALDO CHAVES GOMES FILHO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 21:24
Juntada de apelação
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08/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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16/11/2023 23:10
Juntada de petição
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16/11/2023 19:44
Juntada de petição
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24/10/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, VIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 370 do nCPC.
São José de Ribamar, 20 de outubro de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
20/10/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:53
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2023 16:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:30
Juntada de contestação
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13/09/2023 03:07
Decorrido prazo de STANLEY SA DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 22:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0803908-96.2023.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO OVIDIO COSTA NETO Réu: MARCIA AMANDA FREITAS MORAIS DESPACHO Cite-se a parte demandada para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC.
Em prosseguimento, e por entender tratar-se de caso em que é pouco provável a autocomposição, deixo de designar audiência de mediação, para, via de consequência, determinar a citação e intimação da parte ré para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, apresentar resposta escrita, nos termos do artigo 335 e ss., do CPC.
Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 2672/2023 -
17/08/2023 09:12
Juntada de Mandado
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17/08/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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