TJMA - 0801982-41.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:19
Homologada a Transação
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01/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:54
Juntada de petição
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27/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801982-41.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO:JEHMY CARLA DE ALENCAR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Defiro o pedido formulado pela parte autora em petição retro.
Intime-se o condomínio demandante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o endereço atualizado do requerido, a fim de que se promova sua intimação para audiência (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 28 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
28/09/2023 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 04:48
Juntada de petição
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29/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 15:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/08/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:04
Juntada de diligência
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09/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801982-41.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 RÉU/DEMANDADO: JEHMY CARLA DE ALENCAR (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação (Pós-Penhora) designada para o dia 29/08/2023 15:10, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 7 de agosto de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
07/08/2023 21:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:18
Audiência Una designada para 29/08/2023 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/05/2023 09:23
Juntada de petição
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11/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:54
Decorrido prazo de JEHMY CARLA DE ALENCAR em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 10:24
Juntada de diligência
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14/10/2022 20:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 18:30
Conclusos para decisão
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23/09/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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