TJMA - 0000481-92.2011.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 03:08
Decorrido prazo de R DE F BATALHA COELHO - CONSTRUCOES - ME em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:27
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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20/07/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 14:31
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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28/02/2022 14:39
Decorrido prazo de HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 23:41
Juntada de petição
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20/12/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000481-92.2011.8.10.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: Estado do Maranhao Advogado:Rosana Silva Pimenta, OAB/MA 2638 Executado: R DE F BATALHA COELHO - CONSTRUÇÕES ME Advogado: Helena Amélia Salomão Rocha, OAB/MA 6322 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Estado do Maranhão em face de R DE F BATALHA COELHO - CONSTRUÇÕES ME.
Em petição de id 42951369, manifestação da parte autora pela extinção do feito dado o pagamento da dívida.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Consta dos autos, em id 42951369 petição informando a regularização do débito objeto da execução, o que satisfaz a obrigação, ensejando a extinção da presente ação com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, mediante SENTENÇA, com resolução de mérito, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Vitória do Mearim, 27 de outubro de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim -
16/12/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 19:36
Juntada de petição
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20/03/2021 04:01
Decorrido prazo de R DE F BATALHA COELHO - CONSTRUCOES - ME em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000481-92.2011.8.10.0140 EXECUÇÃO FISCAL Exequente: ESTADO DO MARANHAO Executado: R DE F BATALHA COELHO - CONSTRUCOES - ME Advogada: HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA - OAB MA6322 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é a expressão da verdade.
Vitória do Mearim, 09/03/2021.
ROGÉRIO OLAVO ALENCAR COSTA Secretário Judicial Subs.
Mat. 110692 -
09/03/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/03/2021 14:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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