TJMA - 0800480-74.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA ZILMAR SANTOS COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 21:28
Juntada de petição
-
26/11/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 16:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA ZILMAR SANTOS COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:38
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:01
Juntada de apelação
-
20/10/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
20/10/2024 09:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 06:43
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:17
Juntada de petição
-
31/07/2024 17:24
Juntada de petição
-
29/07/2024 11:19
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:57
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA ZILMAR SANTOS COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:12
Juntada de petição
-
01/04/2024 13:40
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 09:34
Homologada a Transação
-
08/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:32
Juntada de petição
-
07/03/2024 12:46
Juntada de petição
-
06/03/2024 03:19
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 05/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:43
Juntada de contestação
-
14/02/2024 13:41
Juntada de contestação
-
10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:26
Juntada de juntada de ar
-
09/02/2024 14:26
Juntada de juntada de ar
-
17/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:59
Juntada de contestação
-
27/12/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ZILMAR SANTOS COSTA - CPF: *03.***.*96-00 (AUTOR).
-
23/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 09:18
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800480-74.2023.8.10.0101 SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, proposta por Maria Severa dos Santos Sales em face de Cia. de Seguros Previdência do Sul.
No curso da presente ação, as portes anexaram minuta de acordo, pactuado extrajudicialmente. É o relatório.
Decido. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo ora firmado, em seus ulteriores termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o transitado em Julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Monção/MA, data do sistema.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:04
Homologada a Transação
-
07/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:45
Juntada de petição
-
23/06/2023 18:54
Juntada de petição
-
05/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:59
Juntada de embargos de declaração
-
02/05/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822002-16.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2023 13:44
Processo nº 0822002-16.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2016 09:51
Processo nº 0807769-65.2023.8.10.0034
Januario Castro Lopes
Banco Celetem S.A
Advogado: Mirella Maria Ibiapina Mesquita
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2023 16:27
Processo nº 0800518-86.2023.8.10.0101
Benedito Ferreira Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2024 15:38
Processo nº 0800518-86.2023.8.10.0101
Benedito Ferreira Pereira
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 09:27