TJMA - 0802038-60.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 20:56
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 00:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:33
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:51
Juntada de despacho
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27/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:15
Juntada de contrarrazões
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05/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso LX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, eis que interposta apelação, providencio a intimação da parte apelada, para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Pindaré-Mirim/MA, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023 JOELMA ARAUJO AMARAL Técnico Judiciário - Matrícula 117903 -
01/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:41
Juntada de apelação
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20/09/2023 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 17:32
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:47
Juntada de petição
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28/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0802038-60.2023.8.10.0108 D E S P A C H O É cediço que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil não fazem exigências da apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações.
Entrementes, notícias de casos de fraudes processuais e a prática de advocacia predatória, ocorridas no âmbito deste Tribunal de Justiça, autorizam uma autuação cautelosa no tocante a identidade das partes e a competência do juízo, para evitar a distribuição de ações temerárias e o uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: TJ-MS - AC: 08039660620218120029 MS 0803966-06.2021.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021.
Desse modo, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome ou comprove parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, ressaltando-se que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Ademais, determino ainda a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no mesmo prazo, emende a inicial, juntando procuração datada de até seis meses.
Ambos documentos devem ser juntados sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
24/08/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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