TJMA - 0801443-79.2023.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:33
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/06/2025 13:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA LIDIA MACEDO DA LUZ em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:17
Juntada de parecer do ministério público
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23/05/2025 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 08:47
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2025.
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23/05/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 10:04
Juntada de protocolo
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22/04/2024 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2024 16:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/04/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:44
Juntada de parecer do ministério público
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12/04/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 17:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e MARIA LIDIA MACEDO DA LUZ - CPF: *05.***.*70-62 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2024 11:27
Juntada de parecer do ministério público
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15/02/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA LIDIA MACEDO DA LUZ em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801443-79.2023.8.10.0102 AUTOR: MARIA LIDIA MACEDO DA LUZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) AUTOR: MARIA LIDIA MACEDO DA LUZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 98777819) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 14 de agosto de 2023 Atenciosamente,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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