TJMA - 0803407-44.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2022 15:33
Juntada de cópia de decisão
-
09/08/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 13:32
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 16:04
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 01:40
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 12:05
Outras Decisões
-
13/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:21
Juntada de petição
-
12/05/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 04:07
Juntada de petição
-
06/05/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 08:11
Juntada de
-
05/05/2021 20:06
Juntada de petição
-
04/05/2021 06:41
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:41
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 05:20
Juntada de petição
-
28/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:11
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803407-44.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARINE ARRUDA GOMES DE SOUSA, R.
S.
A.
S.
REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLOS LAPA LOIOLA - MA8119 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179 Aos 16/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Analisando o despacho de ID nº 43856957, constata-se um erro material no último parágrafo, passando a ter o seguinte teor: Por fim, considerando que a parte exequente compareceu nos autos, ID nº 43466435, informando a necessidade da realização de uma cirurgia de urgência (plástica e ortopédica), no valor de R$ 361.550,77 (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), determino a intimação da parte EXECUTADA para manifestação, em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 16 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
16/04/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 09:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:38
Juntada de Alvará
-
15/04/2021 12:38
Juntada de Alvará
-
15/04/2021 12:37
Juntada de Alvará
-
15/04/2021 11:07
Juntada de petição
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803407-44.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARINE ARRUDA GOMES DE SOUSA, R.
S.
A.
S.
REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLOS LAPA LOIOLA - MA8119 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179 Aos 14/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:A parte executada compareceu nos autos informando a renúncia ao agravo, bem como o depósito dos valores (ID 42644954).
Determino, assim, a intimação da parte demandante (ora beneficiada) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais referentes ao ato judicial de expedição de Alvará Judicial (honorários advocatícios), caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Saliente-se que em razão das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), a expedição de alvarás judiciais deste Juízo da 1ª Vara Cível de Timon/MA, excepcionalmente, está sendo realizada por envio eletrônico (por meio do e-mail institucional), no formato PDF, com respectivo selo de fiscalização (gratuito ou oneroso) já afixado no expediente, durante a vigência da PORTARIA-CONJUNTA N.º 18/2020.
Com a juntada do comprovantes acima, expeça-se o(s) Alvará(s) Judicial, por meio de e-mail ao Banco do Brasil, para transferir o(s) valor(es) depositado(s) nos autos para a(s) contas bancárias indicadas (conta da parte beneficiada e conta de seu advogado), do valor depositado de R$ 25.992,16(vinte cinco mil e novecentos e noventa e dois reaise dezesseis centavos), ID nº 42644953, nos termos dos Cálculos da Contadoria Judicial, ID nº 41981752.
Ressalta-se que o banco está autorizado a realizar descontos de eventuais despesas de taxas (DOC ou TED) nos valores depositados.
Por fim, considerando que a parte exequente compareceu nos autos, ID nº 43466435, informando a necessidade da realização de uma cirurgia de urgência (plástica e ortopédica), no valor de R$ 361.550,77 (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), determino a intimação da parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
14/04/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:49
Juntada de petição
-
13/04/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 11:09
Juntada de petição
-
16/03/2021 19:46
Juntada de petição
-
16/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803407-44.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARINE ARRUDA GOMES DE SOUSA, R.
S.
A.
S.
REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLOS LAPA LOIOLA - MA8119 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de informações apresentadas pela parte demandada comunicando sobre interposição de agravo de instrumento com pedido de liminar de efeito suspensivo, ID 41477981.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Desta feita, determino que os autos aguardem em secretaria a publicação de decisão do E.
Tribunal relativa ao pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 11/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
04/03/2021 10:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2021 13:56
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:56
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 20:58
Juntada de petição
-
07/02/2021 19:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2021 19:05
Juntada de termo
-
20/01/2021 17:01
Juntada de petição
-
18/01/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 10:44
Outras Decisões
-
07/12/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:43
Juntada de petição
-
03/12/2020 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:23
Juntada de petição
-
25/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:04
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:53
Juntada de Alvará
-
16/11/2020 16:45
Juntada de Alvará
-
16/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
10/11/2020 12:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:19
Juntada de petição
-
16/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 08:16
Juntada de petição
-
16/10/2020 02:52
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/10/2020 15:36
Juntada de termo
-
13/10/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/10/2020 13:02
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/10/2020 10:23
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/10/2020 10:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/09/2020 22:29
Juntada de Ofício
-
30/09/2020 16:10
Juntada de petição
-
30/09/2020 11:50
Juntada de Ato ordinatório
-
28/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 05:25
Juntada de petição
-
23/09/2020 12:17
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/09/2020 12:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/09/2020 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 22:27
Juntada de Ofício
-
18/09/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:20
Juntada de petição
-
15/09/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 19:32
Juntada de petição
-
19/08/2020 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2020.
-
19/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:00
Juntada de petição
-
13/08/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:21
Juntada de petição
-
12/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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