TJMA - 0848202-16.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:15
Juntada de contrarrazões
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06/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:18
Juntada de petição
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15/07/2025 13:36
Juntada de petição
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10/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:34
Juntada de contrarrazões
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10/04/2025 11:12
Juntada de embargos de declaração
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07/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:28
Juntada de petição
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20/02/2025 10:19
Juntada de petição
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14/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:30, 13ª Vara Cível de São Luís.
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08/10/2024 03:49
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:30, 13ª Vara Cível de São Luís.
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02/10/2024 09:55
Outras Decisões
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20/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:10
Juntada de petição
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01/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:35
Conclusos para decisão
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02/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 17:26
Juntada de petição
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08/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:31
Juntada de petição
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04/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2024 22:01
Juntada de petição
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30/01/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:39
Desentranhado o documento
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30/01/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 14:39
Juntada de Mandado
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17/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:01
Juntada de petição
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05/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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05/12/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/12/2023 16:41
Conciliação infrutífera
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05/12/2023 00:10
Recebidos os autos.
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05/12/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/11/2023 10:26
Juntada de termo
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18/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848202-16.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: LUIS LEANDRO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Inicialmente, verifico que as custas judiciais foram devidamente recolhidos.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Respondendo pela 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 05/12/2023 16:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 16 de outubro de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
16/10/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848202-16.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: LUIS LEANDRO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para fazer o recolhimento das custas judiciais, juntando guia de recolhimento e comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar FAVORITOS LEMBRETES -
23/08/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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