TJMA - 0800576-98.2023.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUANA BESERRA OLIVEIRA LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:16
Nomeado perito
-
29/10/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:39
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:32
Juntada de petição
-
08/08/2024 17:54
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 09:22
Juntada de petição
-
23/04/2024 12:20
Outras Decisões
-
13/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:06
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800576-98.2023.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON DOS SANTOS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por JACKSON DOS SANTOS DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados.
Analisando a demanda, verifica-se que este juízo não possui competência para processar e julgar o processo, tendo em vista que o Município de Igarapé do Meio trata-se de termo judiciário da Comarca de Monção/MA.
Sobre o tema de competência dispõe o Código de Processo Civil: Art. 42.
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. [...] Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
No caso dos autos não se observa nenhuma causa especial que justifique a modificação de competência.
Desse modo, DECLINO a competência para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Monção/MA, com baixa na distribuição.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, REMETAM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões .
Aos 23/08/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/08/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:10
Declarada incompetência
-
15/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000906-52.2015.8.10.0117
Gilma Maria Dias Araujo
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Antonio Rodrigues Monteiro Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2015 00:00
Processo nº 0000906-52.2015.8.10.0117
Gilma Maria Dias Araujo
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Antonio Rodrigues Monteiro Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2025 11:57
Processo nº 0801537-95.2021.8.10.0102
Adao Borges da Rocha
Fap Associacao Assistencial ao Funcional...
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2024 10:46
Processo nº 0801537-95.2021.8.10.0102
Adao Borges da Rocha
Fap Associacao Assistencial ao Funcional...
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 11:10
Processo nº 0030673-32.2014.8.10.0001
Francisco Santos Soares
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Jose de Ribamar Torreao Smith Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2014 00:00