TJMA - 0800949-15.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 11:10
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
21/02/2022 20:46
Decorrido prazo de ITALLO RICARDO MARTINS NUNES em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:31
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 06:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
06/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800949-15.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA LUCIMAR RIBEIRO SOARES Advogado: DR.
ITALLO RICARDO MARTINS NUNES - OAB/MA 17558 PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado: DR.
JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
ITALLO RICARDO MARTINS NUNES - OAB/MA 17558 e Advogado do REQUERIDO: DR.
JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 57952237) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária deferida a favor de si nos autos, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 10 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
05/01/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 12:08
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 12:08
Decorrido prazo de ITALLO RICARDO MARTINS NUNES em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:39
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:52
Decorrido prazo de ITALLO RICARDO MARTINS NUNES em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:50
Decorrido prazo de ITALLO RICARDO MARTINS NUNES em 14/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 06:44
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 15:05
Juntada de termo
-
04/05/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 09:44
Juntada de petição
-
20/03/2021 04:01
Decorrido prazo de ITALLO RICARDO MARTINS NUNES em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800949-15.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA LUCIMAR RIBEIRO SOARES Advogado do(a) AUTOR: ITALLO RICARDO MARTINS NUNES - MA17558 PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: ITALLO RICARDO MARTINS NUNES - MA17558 para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa da diligência citatória e intimatória.
Pinheiro/MA, 9 de março de 2021.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 134957, digitei e subscrevi. -
09/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 14:28
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:52
Juntada de termo
-
12/01/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIMAR RIBEIRO SOARES em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 17:12
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/06/2020 17:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
30/06/2020 17:12
Conciliação infrutífera
-
30/06/2020 15:10
Remessa CEJUSC
-
27/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 17:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/06/2020 12:13
Recebidos os autos
-
18/06/2020 09:23
Audiência conciliação designada para 30/06/2020 17:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
17/06/2020 08:44
Remessa CEJUSC
-
15/05/2020 01:17
Decorrido prazo de ITALLO RICARDO MARTINS NUNES em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2019 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2019 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2019 09:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801222-43.2017.8.10.0026
Raimunda da Silva Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Margarida Rodrigues de Oliveira Neta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2017 11:29
Processo nº 0800464-13.2021.8.10.0127
Maria de Jesus Araujo da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Wlyana Cruz Gonzaga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2021 19:59
Processo nº 0801148-81.2020.8.10.0026
Maria das Dores Guilherme da Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2020 17:00
Processo nº 0800345-24.2021.8.10.0007
Lucelena Silva de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanessa Costa Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 17:27
Processo nº 0816046-80.2020.8.10.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Henrique Pinheiro Silva Filho
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 09:38