TJMA - 0801026-80.2023.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:24
Outras Decisões
-
23/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
16/06/2025 12:31
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:46
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2025 17:09
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:28
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:54
Juntada de petição
-
10/10/2024 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 17:47
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:58
Decorrido prazo de DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:56
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 20:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:02
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 10:58
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:46
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 18:57
Juntada de petição
-
15/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:53
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 09:54
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:25
Juntada de petição
-
17/11/2023 12:28
Juntada de petição
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17/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 Processo: 0801026-80.2023.8.10.0085 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 5963-PI) Requerido: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PJe Intimação da parte Requerente, ANA MARIA DA SILVA, por seu(s) advogado(a) (Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 5963-PI)), para manifestação, acerca da Contestação apresentada pelo Requerido, / para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Dom Pedro/MA, 14 de novembro de 2023.
DEUSIMAR DA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/11/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/11/2023 23:59.
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10/10/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:22
Juntada de petição
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12/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:54
Publicado Citação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 Processo: 0801026-80.2023.8.10.0085 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 5963-PI) Requerido: BANCO PAN S/A CITAÇÃO ELETRÔNICA - PJe O Exmo.
Sr.
JOÃO BATISTA COELHO NETO, MM.
Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca Dom Pedro, Estado do Maranhão, DETERMINA a CITAÇÃO da Parte Requerida: BANCO PAN S/A, por seu advogado/procurador, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC), nos termos do Despacho ID 98842276, proferido nos autos.
Dom Pedro/MA, 16 de agosto de 2023.
GILVAN GOMES DE SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/08/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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