TJMA - 0000843-04.2010.8.10.0052
1ª instância - 3ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Informações prestadas
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31/10/2024 12:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO GILSON ARAUJO MARTINS em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:52
Juntada de petição
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22/10/2024 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:13
Juntada de termo
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08/10/2024 10:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:35
Juntada de malote digital
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24/07/2024 12:20
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2024 09:18
Juntada de Carta precatória
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19/07/2024 10:20
Outras Decisões
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23/05/2024 18:38
Juntada de petição
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14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:38
Juntada de termo
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13/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:30
Juntada de cópia de dje
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30/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:46
Juntada de termo
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16/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:54
Juntada de termo
-
19/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:12
Juntada de termo
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16/01/2024 11:11
Juntada de diligência
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Ofício
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06/10/2023 14:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:18
Juntada de diligência
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19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de EDER HENRIQUE COSTA CORREA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 08:44
Juntada de diligência
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01/09/2023 05:13
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 13:50
Juntada de diligência
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28/08/2023 19:11
Mandado devolvido dependência
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28/08/2023 19:11
Juntada de diligência
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21/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 13:12
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª Vara da Comarca de Pinheiro _______________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº. 0000843-04.2010.8.10.0052 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tendo em vista a habilitação de Advogado constituído em favor do denunciado RAIMUNDO GILSON ARAÚJO MARTINS (ID 84827905 e ID 84827909), determino a retomada do curso processual, com a citação pessoal do réu e intimação da Defesa para apresentação da Resposta à Acusação, nos moldes do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Diploma Processual Penal.
Apresentada a resposta escrita do(s) acusado(s), designo desde já AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para a data de 19/10/2023, às 11h00min., ocasião em que serão ouvidas a(s) testemunha(s) arrolada(s) e a(s) vítima(s); e interrogado o(s) réu(s) RAIMUNDO GILSON ARAÚJO MARTINS.
Quando das intimações, advirtam-se a(s) testemunha(s), a(s) vítima(s) e o(s) acusado(s) para que compareçam ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, para participarem presencial no referido Ato Judicial.
Tratando-se de réu(s) preso(s) ou testemunha(s) residente(s) em comarca(s) diversa(s), representante(s) da Defesa e do Órgão Ministerial, a participação será na modalidade virtual, pelo Sistema de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimações e expedientes necessários, inclusive das testemunhas arroladas na denúncia, bem como da(s) vítima(s) (CPP, art. 201, §2º), se houver.
No caso de expedição de Carta Precatória, em observância ao disposto no art. 291, caput, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, tratando-se de réu(s) preso(s), assino o prazo de 10 (dez) dias para as Comarcas do Estado do Maranhão e 20 (vinte) dias para as Comarcas de outros Estados (inciso I); e se o(s) réu(s) estiver(em) solto(s), 20 (vinte) dias para as Comarcas do Estado e 40 (quarenta) dias para as Comarcas de outros Estados (inciso II).
Ressalte-se que eventuais questões preliminares suscitadas na resposta escrita, documentos juntados e as hipóteses de absolvição sumária mencionadas no art. 397, do CPP, serão apreciados no início da audiência designada acima.
Considerando o novo endereço do acusado informado em ID 84827905 (ID 84827909), determino a expedição de Carta Precatória, com a finalidade de Citação pessoal de RAIMUNDO GILSON ARAÚJO MARTINS, e intimação para participação no ato judicial designado.
Outrossim, determino ao Setor de Distribuição do Fórum da Comarca de Pinheiro/MA a expedição e juntada da Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do denunciado RAIMUNDO GILSON ARAÚJO MARTINS, devendo constar, além dos processos criminais em tramitação, eventuais condenações e execuções penais instauradas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Por fim, à Secretaria Judicial, proceda-se à retificação do cadastro do polo passivo, fazendo-se constar somente o nome do acusado RAIMUNDO GILSON ARAÚJO MARTINS, haja vista a separação dos autos operada em relação ao réu LEONILDO DOS SANTOS AMORIM MINEIRO (ID 72784297 e ID 72784847 – fl. 25).
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E COMO OFÍCIO.
Pinheiro/MA, decisão datada e assinada eletronicamente.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito Titular da Terceira Vara da Comarca de Pinheiro/MA -
17/08/2023 17:27
Juntada de Carta precatória
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17/08/2023 14:00
Juntada de petição
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17/08/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 10:39
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:31
Juntada de Ofício
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17/08/2023 09:45
Juntada de termo
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17/08/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 11:00, 3ª Vara de Pinheiro.
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17/08/2023 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 14:08
Outras Decisões
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04/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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02/02/2023 09:40
Juntada de petição
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24/08/2022 16:33
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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02/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/06/2010 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2010
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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