TJMA - 0806356-22.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 16:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE PENALVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de GRACIDALVA PINHEIRO SILVA em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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09/01/2024 16:03
Juntada de malote digital
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09/01/2024 15:58
Juntada de malote digital
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 20:40
Não conhecimento do pedido
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04/12/2023 16:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2023 10:09
Juntada de parecer do ministério público
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21/11/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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20/10/2023 00:06
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE PENALVA em 19/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:12
Decorrido prazo de GRACIDALVA PINHEIRO SILVA em 13/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:42
Juntada de malote digital
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04/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0800633-80.2023.8.10.0110 – PJe.
Corrigente : Gracidalva Pinheiro Silva.
Advogado : Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA nº 8.672).
Corrigido : Vara Única da Comarca de Penalva.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E C I S Ã O Considerando os fatos postos em análise, reservo-me, por cautela, ao direito de apreciar o pleito de tutela provisória após as informações da autoridade judicial corrigida, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
02/10/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/09/2023 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CORREIÇÃO PARCIAL NÚMERO ÚNICO: 0806356-22.2023.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0800633-80.2023.8.10.0110 PENALVA/MA REQUERENTE: GRACIDALVA PINHEIRO SILVA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA 8.672) REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PENALVA/MA LITISCONSORTE: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Trata-se de correição parcial recebida neste Tribunal de Justiça em 30.03.2023 às 9h34min, todavia analisando os autos de forma detida, observo anterior distribuição do agravo de instrumento nº 0806354-52.2023.8.10.0000 em 30.03.2023 às 9h32min à relatoria do Des.
Antonio Guerreiro Júnior, que envolve a mesma relação jurídica processual, sendo, portanto, imperiosa a redistribuição, ante a configuração de prevenção e para evitar decisões contraditórias.
O instituto tem previsão no art. 930 do Código de Processo Civil, in litteris: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (grifo nosso) Também há regulamentação no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1o Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 930 do CPC e art. 293 do RITJMA, declino da competência para processar e julgar o recurso e determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, no estado em que se encontram, para que sejam redistribuídos Des.
Antonio Guerreiro Júnior, para os devidos fins, mediante baixa da distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa -
19/09/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:25
Declarada incompetência
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25/08/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL CORREIÇÃO PARCIAL N. 0806356-22.2023.8.10.0000 REQUERENTE: GRACIDALVA PINHEIRO SILVA.
ADVOGADO (A): FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB MA 8672).
REQUERIDO (A): JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Tendo a vista a competência das Câmaras de Direito Privado para processar e julgar os pedidos de correição parcial (art. 20, I, f , do RITJMA), determino a redistribuição do feito na forma regimental, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de agosto de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
24/08/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 11:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/08/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 08:35
Determinada a redistribuição dos autos
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30/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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