TJMA - 0808936-12.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:57
Juntada de petição
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15/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 09:58
Juntada de termo
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18/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0808936-12.2017.8.10.0040 Natureza: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228), [Empréstimo consignado, Liminar ] Requerente: SEBASTIAO RAIMUNDO DA SILVA Requerido: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA - MA15554, RENATO FERRAZ FEITOSA - MA11169 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
DESPACHO Determino o prosseguimento do feito, uma vez que não mais persistem os motivos que ensejaram sua suspensão.
Como sabido, ninguém pode ser admitido em Juízo se não for representado por advogado, sendo essa representação materializada pelo instrumento de procuração.
Assim, tenho imprescindível a regularização da procuração apresentada no ID 7317115, uma vez que desta não consta a assinatura a rogo do(a) outorgante, pessoa analfabeta, nem a das testemunhas, conforme dispõe o art. 595, do Código Civil.
Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação (art. 76, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO.
Imperatriz, 11 de maio de 2023.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
24/08/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:03
Conclusos para decisão
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05/10/2017 00:04
Publicado Intimação em 05/10/2017.
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05/10/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2017 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2017 22:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2017 13:33
Conclusos para decisão
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09/08/2017 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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