TJMA - 0816293-53.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:32
Outras Decisões
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29/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:17
Juntada de petição
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03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:49
Juntada de petição
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27/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:33
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:06
Juntada de termo
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27/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:00
Juntada de petição
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30/04/2024 15:52
Juntada de petição
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14/03/2024 10:42
Juntada de termo de juntada
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29/11/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2023 17:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:26
Juntada de petição
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26/09/2023 06:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816293-53.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BAIAO -OAB MA16290-A EXECUTADO: KEYLLA ALMEIDA MENDES, KILMA FRANCISCA ALMEIDA MENDES DESPACHO:Constato dos autos que o executado atravessou embargos à execução nos próprios autos principais, o que é meio inadequado, visto que o art. 914 do CPC, § 1º, do CPC, determina a distribuição por dependência e autuação em apartado.
Ademais, verifico que já foram opostos embargos à execução nº 0838064-87.2023.8.10.0001 pelas executadas, sem atribuição de efeito suspensivo, razão pela qual deixo de receber os embargos à execução nos presentes autos, e determino o seu desentranhamento do processo e seus respectivos documentos, o que deverá ser certificado.
Desse modo, intime-se a empresa Exequente para indicar as medidas constritivas visando prosseguimento da execução, considerando o não pagamento do débito e não atribuição de efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
25/08/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:01
Juntada de petição
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21/06/2023 21:28
Juntada de petição
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08/06/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 11:28
Juntada de diligência
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08/06/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 11:19
Juntada de diligência
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24/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:59
Juntada de petição
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04/04/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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