TJMA - 0804135-81.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 11:15
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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13/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
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20/02/2022 18:44
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS PINHO em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 01:44
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804135-81.2020.8.10.0029 Autos de: [Admissão / Permanência / Despedida] Requerente: JOSE MEDEIROS PINHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: WILLEMES FERREIRA PINHO Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
WILLEMES FERREIRA PINHO - OAB MA21031 - CPF: *29.***.*04-41 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54490379, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se o impetrante para, no prazo de cinco dias, acostar aos autos o comprovante de protocolo do recurso mencionado no ID42527861 perante ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Transcorrido o prazo mencionado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 28 de outubro de 2021.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Assinado Eletronicamente. (PORTARIA-CGG – 31782021) ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/12/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:44
Juntada de petição
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28/10/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 09:34
Juntada de petição
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15/03/2021 19:41
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:42
Juntada de recurso ordinário
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11/03/2021 02:17
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804135-81.2020.8.10.0029 Autos de: [Admissão / Permanência / Despedida] Requerente: JOSE MEDEIROS PINHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: WILLEMES FERREIRA PINHO Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. WILLEMES FERREIRA PINHO - OAB MA21031, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42136508, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Assim, na confluência do exposto e no limite das razões expendidas, DENEGO A SEGURANÇA e, de consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.. Sem custas processuais em razão de ser dos impetrantes beneficiário da assistência judiciária gratuita. Deixo de arbitrar a verba honorária de sucumbência em razão da Súmula n.º 512 do STF e 105 do STJ.. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/03/2021 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 19:08
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2020 14:31
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 09:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/10/2020 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 18:59
Juntada de contestação
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17/09/2020 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:58
Conclusos para decisão
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26/08/2020 05:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2020 09:59
Declarada incompetência
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25/08/2020 08:47
Conclusos para decisão
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25/08/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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