TJMA - 0803930-29.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 09:24
Audiência Instrução realizada para 29/09/2021 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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30/09/2021 09:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 09/09/2021 Processo0803930-29.2019.8.10.0048 Ação: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] Demandante: GRACILIANO ALVES DOS SANTOS SOUSA Demandado:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES - MA7027 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do despacho ID 51670370. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
09/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 09:53
Audiência Instrução designada para 29/09/2021 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/08/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:02
Conclusos para decisão
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23/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
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23/08/2021 08:59
Desentranhado o documento
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23/08/2021 08:59
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2021 09:39
Decorrido prazo de JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 10/03/2021 Processo0803930-29.2019.8.10.0048 Ação: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] Demandante: GRACILIANO ALVES DOS SANTOS SOUSA Demandado:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES - MA7027 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, especifique no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
10/03/2021 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
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01/07/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/06/2020 21:56
Conclusos para decisão
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15/06/2020 21:56
Juntada de Certidão
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11/06/2020 16:17
Decorrido prazo de JOHANES LUIS DE LAVOR FERNANDES em 29/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:48
Conclusos para decisão
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14/04/2020 12:43
Juntada de CONTESTAÇÃO
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01/04/2020 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:12
Conclusos para despacho
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25/11/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2019 15:49
Conclusos para decisão
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30/10/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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