TJMA - 0800743-88.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:48
Juntada de termo
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06/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de GILSON AMORIM MENDES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de LUCAS SCHETTINI ROSA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:23
Juntada de petição
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31/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 09:14
Juntada de petição
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25/07/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:45
Juntada de despacho
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19/04/2024 06:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/04/2024 16:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 18:30
Juntada de contrarrazões
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10/04/2024 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2024 03:09
Decorrido prazo de MONETIZZE LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:34
Juntada de recurso inominado
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28/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:34
Juntada de petição
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11/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800743-88.2023.8.10.0010 AUTOR: IVANILDE SANTOS DOS SANTOS Promovido: MONETIZZE LTDA - ME IVANILDE SANTOS DOS SANTOS Rua Getúlio Vargas, 44, Vila Isabel (Anjo da Guarda), SãO LUíS - MA - CEP: 65082-079 De ordem do MM Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - UFMA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 01/02/2024 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 São Luis,Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido,presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
06/12/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:15
Juntada de contestação
-
26/09/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 16:14
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2023 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2023 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800743-88.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: IVANILDE SANTOS DOS SANTOS - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON AMORIM MENDES - MA16024-A PARTE REQUERIDA: MONETIZZE LTDA - ME - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON AMORIM MENDES - MA16024-A Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Audiência de Conciliação já designada.
Advirta-se as partes de que, não havendo acordo, o ato será imediatamente sucedido pela instrução do feito.
Advirta-se às partes, ainda, de que devem juntar aos autos, até a data da audiência, as provas que desejam produzir, assim como eventuais testemunhas a serem ouvidas no ato.
Cite-se/Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 13ª JECRC Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
22/08/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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