TJMA - 0838454-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:26
Juntada de petição
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28/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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28/03/2025 16:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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06/02/2025 20:14
Juntada de petição
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06/02/2025 08:48
Juntada de petição
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18/12/2024 10:02
Recebida a denúncia contra CLEISON CARLOS MENDES SOARES - CPF: *13.***.*60-18 (INVESTIGADO)
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15/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:52
Juntada de petição
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01/09/2023 06:49
Decorrido prazo de DENISE SOARES FRANCO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:31
Juntada de petição
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18/08/2023 17:26
Juntada de termo
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18/08/2023 15:50
Juntada de petição inicial
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18/08/2023 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:07
Juntada de termo
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17/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0838454-91.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): CLEISON CARLOS MENDES SOARES Advogados/Autoridades do(a) INVESTIGADO: LOUISE AGUIAR DELGADO FERREIRA - MA18246, DENISE SOARES FRANCO DA SILVA - MA18226 INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
16/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:41
Juntada de Ofício
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16/08/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 21:47
Juntada de petição
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27/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:24
Juntada de denúncia
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13/07/2022 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 15:59
Juntada de termo
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13/07/2022 14:27
Juntada de petição
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13/07/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2022 14:07
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/07/2022 12:42
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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12/07/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 08:16
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:15
Juntada de Certidão
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09/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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09/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
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09/07/2022 12:40
Audiência Custódia realizada para 09/07/2022 11:20 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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09/07/2022 12:40
Concedida a Liberdade provisória de CLEISON CARLOS MENDES SOARES - CPF: *13.***.*60-18 (FLAGRANTEADO).
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09/07/2022 06:51
Audiência Custódia designada para 09/07/2022 11:20 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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09/07/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 00:25
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/07/2022 22:44
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
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08/07/2022 22:31
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/07/2022 22:11
Conclusos para decisão
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08/07/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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