TJMA - 0802708-32.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2021 08:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de ROSANNA DA SILVA BESERRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:13
Decorrido prazo de ROSANNA DA SILVA BESERRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802708-32.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: ROSANNA DA SILVA BESERRA Advogado do(a) DEMANDANTE: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo a parte devedora cumprido integralmente a obrigação de pagar, com supedâneo no art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação de pagar imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, havendo necessidade, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/01/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 14:50
Juntada de Certidão
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12/01/2021 14:49
Juntada de termo
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14/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
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11/12/2020 16:02
Juntada de Alvará
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08/12/2020 14:36
Juntada de petição
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03/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 15:33
Conclusos para decisão
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11/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
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14/10/2020 13:20
Transitado em Julgado em 07/10/2020
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ROSANNA DA SILVA BESERRA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ROSANNA DA SILVA BESERRA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ROSANNA DA SILVA BESERRA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de ROSANNA DA SILVA BESERRA em 07/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 00:15
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 00:15
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 02:59
Decorrido prazo de ROSANNA DA SILVA BESERRA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 10:04
Conclusos para decisão
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13/05/2020 10:04
Juntada de Certidão
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13/05/2020 00:25
Juntada de contrarrazões
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05/05/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 15:29
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 16:56
Transitado em Julgado em 03/02/2020
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16/04/2020 16:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/04/2020 15:17
Outras Decisões
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11/03/2020 10:14
Juntada de petição
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03/02/2020 10:36
Juntada de petição
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01/02/2020 05:21
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 31/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 14:49
Juntada de petição
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15/01/2020 13:53
Conclusos para decisão
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15/01/2020 11:47
Juntada de petição
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18/12/2019 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2019 10:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2019 10:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/09/2019 10:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/09/2019 18:04
Juntada de contestação
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23/06/2019 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2019 23:41
Juntada de diligência
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19/06/2019 11:21
Juntada de petição
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17/06/2019 14:47
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 12:04
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2019 16:53
Conclusos para decisão
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13/06/2019 16:53
Audiência conciliação designada para 27/09/2019 10:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/06/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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