TJMA - 0800331-05.2023.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:15
Decorrido prazo de GL MOVEIS ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:41
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 18:10
Juntada de petição
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10/11/2023 01:29
Decorrido prazo de GL MOVEIS ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:44
Juntada de diligência
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30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:15
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:11
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800331-05.2023.8.10.0093 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogados: Drs.
FELIPE DANTAS DE CARVALHO - PB15132, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A EXECUTADO: GL MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME.
D E S P A C H O 1.
CITEM-SE os executados para, no prazo de 3 (três) dias, pagarem a dívida apontada na petição inicial e seus acréscimos, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. 2.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos devedores em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 827). 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente no mandado que: a) em caso de pagamento integral, nesse prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º); b) os executados terão 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; e c) no prazo de embargos, se os devedores reconhecerem o crédito do exequente e comprovarem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916). 4.
Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará os executados duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º). 5.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o Meirinho proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842). 6.
Atribuo força de MANDADO a este despacho, por economia processual.
Itinga do Maranhão, 6 de junho de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 23252023 -
17/08/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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