TJMA - 0801187-71.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:46
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTOS AGUIAR em 24/01/2025 23:59.
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08/12/2024 09:46
Juntada de diligência
-
08/12/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 09:46
Juntada de diligência
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16/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 10:46
Juntada de petição
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22/08/2024 03:44
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTOS AGUIAR em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:53
Juntada de diligência
-
08/08/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:53
Juntada de diligência
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06/08/2024 08:58
Decorrido prazo de FRANCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:58
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 04:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 04:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 04:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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21/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 21:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:51
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:27
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTOS AGUIAR em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LEIDIANE SANTOS AGUIAR em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 16:38
Juntada de diligência
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25/02/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 16:36
Juntada de diligência
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21/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:55
Juntada de embargos de declaração
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09/11/2023 08:15
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 15:17
Juntada de termo
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30/10/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 14:10, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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30/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:12
Juntada de petição
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27/10/2023 18:47
Juntada de petição
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27/10/2023 15:07
Juntada de petição
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22/08/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0801187-71.2023.8.10.0059 Requerente: LEIDIANE SANTOS AGUIAR Requerido(a): SERASA S.A. e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE PINHEIRO CUNHA - PA26764 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES - MG81751-A, ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA - MG109790 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 30/10/2023 14:10Horas, a ser realizada presencialmente .
Advertências As audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer nos autos e de forma fundamentada a participação por Videoconferência, cabendo ao magistrado a decisão pela conveniência de sua realização nos moldes pleiteados.
Ficando desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 18 de agosto de 2023.
LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
18/08/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:10, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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17/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 10:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:26
Juntada de contestação
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14/08/2023 18:17
Juntada de contestação
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14/08/2023 17:29
Juntada de petição
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11/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:10
Juntada de contestação
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19/06/2023 12:29
Juntada de termo
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09/06/2023 12:55
Juntada de termo
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09/06/2023 12:55
Juntada de termo
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07/06/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:12
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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05/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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