TJMA - 0804993-02.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:53
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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04/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:37
Juntada de petição
-
17/02/2022 18:18
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2021 17:46
Conclusos para despacho
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07/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:39
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 01:12
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:33
Juntada de
-
31/03/2021 04:00
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:02
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804993-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES -OAB MA13320 REU: F N V RODRIGUES - COMERCIO E SERVICOS - ME DESPACHO Recebido hoje.
Consoante pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, somente após esgotadas todas as diligências necessárias para a localização do réu é que deve ser deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC/2015, o que ainda não ocorreu na presente ação.
Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital constante, devendo a parte autora esgotar todos os meios possíveis para os fins pretendidos.
Assim, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para informar o endereço correto e atual da requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
12/03/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 22:40
Juntada de petição
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26/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
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26/10/2020 15:54
Juntada de Certidão
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26/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
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24/10/2020 10:51
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 23/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 15:56
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 08:08
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2020 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2020 19:53
Juntada de diligência
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23/07/2020 11:17
Expedição de Mandado.
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19/05/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:19
Juntada de Certidão
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20/04/2020 15:21
Juntada de petição
-
20/04/2020 15:20
Juntada de petição
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07/04/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 12:21
Juntada de Certidão
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11/02/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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