TJMA - 0801534-45.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:57
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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18/06/2024 20:10
Juntada de petição
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12/06/2024 02:31
Publicado Sentença (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 07:52
Juntada de termo
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07/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2024 16:02
Juntada de diligência
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05/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 16:02
Juntada de diligência
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08/03/2024 20:37
Juntada de petição
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07/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2024 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2024 16:32
Juntada de petição
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26/02/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 20:29
Juntada de diligência
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18/02/2024 19:50
Juntada de petição
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05/02/2024 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2024 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/01/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:16
Juntada de diligência
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30/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:09
Juntada de petição
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29/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 11:46
Juntada de diligência
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24/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801534-45.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: PLINIO NICHOLLAS LEITE LEITAO MACHADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 30/01/2024 10:00h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA).
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 23 de outubro de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
23/10/2023 15:57
Juntada de petição
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23/10/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 10:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:57
Juntada de termo
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10/10/2023 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 11:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2023 07:29
Juntada de petição
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04/10/2023 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 17:53
Juntada de petição
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22/08/2023 17:21
Juntada de petição
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18/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801534-45.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: PLINIO NICHOLLAS LEITE LEITAO MACHADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB 7750-MA), da DESPACHO de ID nº 99111556, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DESPACHO.
Cite-se o(a) reclamado(a), a fim de que oferte sua resposta no prazo legal, com as advertências de praxe e estilo.
Intimem-se as partes para comparecerem a audiência.
A parte requerida poderá se manifestar se possui proposta de acordo e realizar a sua juntada nos autos.
Na hipótese de citação restar infrutífera, intime-se a parte autora, para, fornecer o endereço completo e correto da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora deste despacho, com urgência.
Por outro lado, indefiro o pedido de audiência por meio de videoconferência formulado na inicial.
Com efeito, dispõe a portaria n° 01 de 26/01/2023 do TJ/MA que, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão, ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial.
No §1° da referida resolução consta a informação de que só poderão ser realizada de forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no parágrafo 1°, bem como, nos incisos I a IV do parágrafo 2° do artigo 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial.
Da análise da referida resolução se conclui que a audiência, em regra, deverá ocorrer de forma presencial, podendo ser alterada para videoconferência, a pedido da parte, cabendo ao magistrado responsável pelo ato decidir pela conveniência da forma de sua realização.
Na hipótese em tela, não há prova da impossibilidade da parta autora comparecer de forma presencial.
Além disso, o(a)reclamado(a) deverá comparecer de forma presencial, assim, não é razoável a realização deste ato de forma diversa entre as partes sem motivo justificável.
Nesse sentido, indefiro o pedido de realização de audiência por meio de videoconferência formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora deste despacho.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/10/2023 11:30h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 16 de agosto de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
16/08/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:20
Juntada de termo
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12/08/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 11:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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