TJMA - 0815835-89.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 03:51
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:36
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2023.
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27/03/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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24/02/2023 17:50
Juntada de petição
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08/02/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO em 01/11/2022 23:59.
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10/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:36
Juntada de termo
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10/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
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20/02/2022 16:34
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:52
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 22:46
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
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23/05/2021 14:47
Juntada de petição
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04/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 18:10
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2021 18:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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28/03/2021 15:11
Juntada de petição
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17/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815835-89.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, por Advogado do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, por todo teor do despacho ( 39843513 ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. Determino o prosseguimento do feito, eis que superados os motivos que ensejaram a sua suspensão.
A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 15 de março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
15/03/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
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29/01/2021 22:53
Juntada de Ofício
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14/01/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 16:19
Conclusos para decisão
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16/10/2020 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2020 09:39
Conclusos para decisão
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08/07/2020 05:06
Juntada de petição
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01/07/2020 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 16:46
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2020 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:42
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 16/06/2020 23:59:59.
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06/04/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2019 11:47
Conclusos para decisão
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01/10/2019 11:46
Juntada de Certidão
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24/05/2019 00:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2019 09:32
Juntada de Certidão
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12/02/2019 13:54
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 11/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 14:17
Publicado Intimação em 23/01/2019.
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22/01/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2018 10:51
Conclusos para despacho
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30/11/2018 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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