TJMA - 0800955-65.2023.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:44
Juntada de termo
-
30/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:47
Juntada de cópia de dje
-
21/05/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:51
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:48
Juntada de termo
-
02/03/2025 21:53
Juntada de petição
-
01/03/2025 20:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
01/03/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:12
Juntada de termo
-
15/10/2024 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:22
Juntada de termo
-
01/10/2024 15:11
Juntada de petição
-
19/09/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:38
Juntada de termo
-
12/09/2024 08:38
Juntada de termo de juntada
-
23/08/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:40
Juntada de termo de juntada
-
21/08/2024 14:06
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2024 07:08
Juntada de petição
-
21/08/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:33
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:29
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:55
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:44
Outras Decisões
-
26/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:50
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:31
Juntada de petição
-
16/11/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0800955-65.2023.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ELISANDRA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Luzia, 13 de novembro de 2023.
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Diretor de Secretaria Matrícula 189480 -
13/11/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:35
Juntada de petição
-
23/09/2023 07:22
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0800955-65.2023.8.10.0057 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Alienação Fiduciária] DESPACHO Intime-se o exequente para atualizar o débito e pagar as custas da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não o fazendo, e persistindo a inércia por 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente (via sistema PJE – art. 5º, §6º da lei 11.419/06) o exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob ônus de extinção do feito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.
Realizado o pagamento, determino a penhora online dos valores atualizado.
Caso seja positiva, serve a comprovação como termo de penhora, devendo-se a Secretaria Judicial intimar o executado para ciência dos valores penhorados e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias úteis, para se manifestar na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, retornem conclusos.
Caso seja negativa a penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, servindo como mandado/carta precatória.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:49
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0800955-65.2023.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA RÉU: ELISANDRA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Santa Luzia, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Diretor de Secretaria Matrícula 189480 -
17/08/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ELISANDRA SILVA OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:55
Juntada de diligência
-
19/04/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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