TJMA - 0801237-66.2023.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:11
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/09/2025 23:59.
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01/09/2025 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 00:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:53
Juntada de petição
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03/05/2024 11:03
Juntada de petição
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20/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:39
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:56
Juntada de réplica à contestação
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24/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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24/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE GRAJAÚ/MA SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA Processo: 0801237-66.2023.8.10.0037 Autor(a): JOAO BATISTA DE ALMEIDA CRUZ Requerido(a):SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, promovo a intimação da parte autora para apresentar réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC), nos termos do despacho ID 99134762.
Grajaú, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 MARCELO XIMENES LIMA FEITOSA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
20/09/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:33
Juntada de contestação
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24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801237-66.2023.8.10.0037 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais AUTOR(A): JOAO BATISTA DE ALMEIDA CRUZ RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, vez que preenchidos os requisitos legais.
CITE-SE, nos termos da lei.
INTIME-SE O RÉU por carta/mandado a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para apresentar réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
18/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:56
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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