TJMA - 0802379-74.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:45
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LEITE SILVA em 22/07/2024 23:59.
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28/07/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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15/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:06
Juntada de petição
-
11/07/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:09
Juntada de Certidão de juntada
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09/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:30
Juntada de petição
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08/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:09
Juntada de petição
-
01/07/2024 13:57
Juntada de petição
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27/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 10:32
Juntada de petição
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07/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:05
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:05
Juntada de despacho
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12/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LEITE SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:34
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LEITE SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:44
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:10
Juntada de recurso inominado
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30/01/2024 19:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2023 16:21
Juntada de petição
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07/11/2023 14:13
Juntada de contestação
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02/10/2023 19:10
Juntada de petição
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25/09/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 16:22
Juntada de diligência
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21/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802379-74.2023.8.10.0015 Promovente(s): CESAR AUGUSTO LEITE SILVA Avenida Bahia, COND GRAN VILLAGE TURU V BL 15 AP 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAYSSA MARIA CARNEIRO DELGADO (OAB 14965-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL SA Avenida dos Holandeses, 106, BANCO DO BRASIL, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CESAR AUGUSTO LEITE SILVA Endereço:CESAR AUGUSTO LEITE SILVA Avenida Bahia, COND GRAN VILLAGE TURU V BL 15 AP 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Por todo exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para ordenar que parte demandada, BANCO DO BRASIL S.A, suspenda a cobrança das parcelas do contrato nº. 1331119934, no valor de R$ 812,08 (oitocentos e doze reais e oito centavos), no montante de 07 (sete) meses, até ulterior decisão deste Juízo.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para vir aos autos informar o cumprimento desta decisão.
Em caso de descumprimento, arbitro multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor da parte demandante, sem prejuízo de eventual majoração, na hipótese de se revelar insuficiente para cumprir a sua finalidade, dada a natureza da obrigação (CPC, art. 537, § 1º, I).
Intime-se a parte demandada para que dê cumprimento ao que foi decidido, com a urgência necessária.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/09/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:03
Juntada de petição
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14/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:27
Juntada de petição
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25/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802379-74.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CESAR AUGUSTO LEITE SILVA Avenida Bahia, COND GRAN VILLAGE TURU V BL 15 AP 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAYSSA MARIA CARNEIRO DELGADO (OAB 14965-MA) Promovido : PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Avenida dos Holandeses, 106, BANCO DO BRASIL, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/11/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082217340986800000092906888 PI - CESAR LEITE X BANCO DO BRASIL Petição 23082217341011000000092907546 PROCURAÇÃO CESAR AUGUSTO LEITE Procuração 23082217341038500000092907551 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 23082217341062900000092907555 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento Diverso 23082217341079000000092907559 SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO DE FORMA CRESCENTE DAS PARCELAS DO EMPRESTIMO Documento Diverso 23082217341109200000092907575 GERENTE DO BB ASSUMINDO A CULPA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Documento Diverso 23082217341128800000092907576 PORTARIA EXONERAÇÃO TCE CESAR LEITE Documento Diverso 23082217341142200000092907577 Despacho Despacho 23082312045929100000092929034 Intimação Intimação 23082313494678500000092984519 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 23 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/08/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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