TJMA - 0810423-17.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:40
Juntada de petição
-
17/06/2025 18:26
Juntada de petição
-
13/05/2025 12:53
Juntada de petição
-
09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:12
Juntada de termo
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIENE ALVES MARTINS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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07/03/2025 13:02
Juntada de petição
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28/02/2025 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:38
Outras Decisões
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28/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:32
Juntada de termo
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27/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIENE ALVES MARTINS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:13
Juntada de petição
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01/07/2024 01:24
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:11
Juntada de termo
-
26/02/2024 17:45
Juntada de petição
-
26/02/2024 17:32
Juntada de petição
-
19/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 17:31
Juntada de protocolo
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24/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:15
Juntada de petição
-
18/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
16/05/2023 17:18
Conta Atualizada
-
01/05/2023 23:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/05/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:20
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 22:45
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810423-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDA(S): ELIENE ALVES MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-Ae INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ELIENE ALVES MARTINS por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A para tomarem conhecimento do despacho registrado no Id nº 74606328 abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em vista o requerimento da parte exequente, bem como o recolhimento da guia de custas, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Acaso infrutífera a penhora on line, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 07 de dezembro de 2022.
MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Mat. 111831 Servidora da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
08/12/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:47
Juntada de termo
-
26/01/2022 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
26/01/2022 14:44
Conta Atualizada
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24/01/2022 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2022 10:29
Juntada de termo
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13/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:12
Juntada de petição
-
24/03/2021 15:17
Juntada de petição
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17/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810423-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDA(S): ELIENE ALVES MARTINS INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Defiro o pedido do exequente, mediante o recolhimento das taxas da pesquisa nos termos da RECOM-CGJ Nº 132018.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Sendo positiva a penhora, procede-se à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line, independentemente de termo de penhora, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem.
Após, determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio nas contas do requerido, via Sisbajud, determino as buscas no Renajud, para fins de constrição de veículos em nome do requerido.
Restando infrutífera, também, as buscas no Renajud, com base nos art. 139, IV, e 782, § 3º, ambos do CPC, em razão do débito executado, determino que a Secretaria Judicial promova a inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, via Serasajud.
Após, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC).
Advirto que o processo será desarquivado se a parte exequente indicar especificadamente bens penhoráveis ou havendo a necessidade de extinção da execução em razão da satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 25 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 15 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
15/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
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02/02/2021 10:44
Juntada de termo
-
18/12/2020 09:03
Juntada de petição
-
30/11/2020 10:39
Juntada de petição
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09/07/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 09:23
Juntada de diligência
-
09/07/2020 08:59
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 08:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
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18/03/2020 08:49
Juntada de petição
-
06/02/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 11:52
Conclusos para despacho
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19/06/2019 09:11
Juntada de petição
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11/06/2019 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 16:34
Conclusos para despacho
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30/04/2019 00:58
Decorrido prazo de ELIENE ALVES MARTINS em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 16:42
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2019 17:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2019 17:43
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2019 00:57
Decorrido prazo de ELIENE ALVES MARTINS em 26/02/2019 23:59:59.
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25/02/2019 14:39
Juntada de petição
-
25/02/2019 14:39
Juntada de petição
-
25/02/2019 14:34
Juntada de petição
-
05/02/2019 15:12
Juntada de diligência
-
05/02/2019 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 16:43
Expedição de Mandado
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06/12/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2018 17:51
Conclusos para despacho
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20/09/2018 18:29
Decorrido prazo de ELIENE ALVES MARTINS em 14/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 17:05
Juntada de petição
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30/08/2018 15:28
Juntada de diligência
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30/08/2018 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 12:03
Expedição de Mandado
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17/08/2018 12:00
Juntada de Ato ordinatório
-
17/05/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 01:00
Decorrido prazo de ELIENE ALVES MARTINS em 04/04/2018 23:59:59.
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14/03/2018 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2018 17:01
Expedição de Mandado
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09/02/2018 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2018 15:11
Conclusos para decisão
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10/10/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 15:42
Conclusos para decisão
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12/09/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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