TJMA - 0801045-14.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:24
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA COSTA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:52
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:30
Recebidos os autos
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01/10/2024 07:30
Juntada de despacho
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06/09/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/09/2023 16:51
Juntada de contrarrazões
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01/09/2023 03:24
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801045-14.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A, MARCOS ANDRE PINHEIRO CARDOSO - MA25696 REQUERIDO(A): MARCO AURELIO SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239 DECISÃO Certificada a tempestividade e preparo em tempo hábil, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, uma vez que não visualizo a possibilidade de dano irreparável à parte, ex vi do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se o recorrido para, querendo, contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
São Luís/MA, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023. (assinado digitalmente) Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
28/08/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 07:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:59
Juntada de termo
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21/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:19
Juntada de recurso inominado
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02/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 20:40
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 17:02
Juntada de petição
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19/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/07/2023 11:56
Juntada de petição
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19/07/2023 11:41
Juntada de petição
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17/07/2023 08:15
Juntada de petição
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29/06/2023 06:34
Juntada de petição
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28/06/2023 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2023 15:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA COSTA em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 23/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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