TJMA - 0818056-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:30
Recebidos os autos
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15/09/2025 08:30
Juntada de despacho
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26/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 08:29
Decorrido prazo de EDICASA COMERCIO EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 21:35
Juntada de diligência
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11/11/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:35
Juntada de diligência
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02/10/2024 03:19
Decorrido prazo de EDILANE SANTOS FIGUEIREDO em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ERNANI DIAS FIGUEIREDO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:39
Juntada de diligência
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10/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:39
Juntada de diligência
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28/08/2024 16:07
Juntada de diligência
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28/08/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:07
Juntada de diligência
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23/08/2024 03:18
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 03:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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09/05/2024 20:11
Juntada de apelação
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18/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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09/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:26
Juntada de embargos de declaração
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29/11/2023 04:32
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818056-06.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REQUERIDO: EDICASA COMERCIO EIRELI e outros (2) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE.
Em despacho, este juízo determinou que a parte autora se manifestasse nos autos, para andamento do presente curso processual, no prazo de cinco dias, requerendo o que fosse de seu interesse, sob pena de extinção.
A parte autora permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Efetivamente, o processo não pode ficar parado, incumbindo à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Dispõe o art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Verifica-se dos autos que a parte autora não cumpriu a determinação que lhe foi imposta, o que bem caracteriza o abandono da causa.
Não está verificada nos autos, causa que justifique tal atitude por parte da demandante, fato este que resulta em extinção do processo.
De tal forma, a demandante descumpriu a diligência determinada para tornar efetiva a prestação jurisdicional reclamada e, diante de sua inércia, o nosso sistema não admite a eternização de processos.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), 10/10/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/11/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0818056-06.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REQUERIDO: EDICASA COMERCIO EIRELI e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que tome ciência das certidões, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
27/08/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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17/01/2023 05:45
Decorrido prazo de EDILANE SANTOS FIGUEIREDO em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:45
Decorrido prazo de EDILANE SANTOS FIGUEIREDO em 09/11/2022 23:59.
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30/10/2022 17:15
Decorrido prazo de EDICASA COMERCIO EIRELI em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/09/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/09/2022 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:22
Juntada de termo
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14/09/2022 12:51
Juntada de petição
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05/09/2022 02:45
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:27
Juntada de termo
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11/08/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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