TJMA - 0801454-09.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JUVENCIO COSTA BELFORT em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:30, 1ª Vara de Tuntum.
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26/03/2025 14:58
Outras Decisões
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14/03/2025 16:45
Juntada de petição
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JUVENCIO COSTA BELFORT em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 23:55
Juntada de petição
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27/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 10:30, 1ª Vara de Tuntum.
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22/01/2025 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 06:14
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:46
Juntada de petição
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18/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 16:16
Juntada de petição
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14/06/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 09:09
Outras Decisões
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08/04/2024 09:26
Juntada de petição
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03/04/2024 17:33
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MANOEL JANSON GOMES FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:18
Juntada de contestação
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29/11/2023 08:54
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 14:30, 1ª Vara de Tuntum.
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29/11/2023 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 02:42
Decorrido prazo de FAZENDA AMAZONAS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Decorrido prazo de LEONEL GOMES DE ANDRADE NETO em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 15:57
Juntada de diligência
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27/10/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:55
Juntada de diligência
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13/10/2023 00:10
Publicado Citação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801454-09.2023.8.10.0135.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE.
REQUERENTES: JORGE LOURENCO DE OLIVEIRA, MANOEL JANSON GOMES FERREIRA e MANOEL WEDEN DA SILVA NUNES.
Advogado: AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA (OAB 7328-PI).
REQUERIDO(A)(S): FAZENDA AMAZONAS e LEONEL GOMES DE ANDRADE NETO.
DECISÃO.
Vistos etc., Recebo a emenda à inicial.
Conveniente à justificação prévia do alegado e, para tanto, designo a audiência de justificação para o dia 28/11/2023 às 14:30 horas.
A audiência será presencial, no Fórum desta Comarca, facultando-se às partes a possibilidade de participação em audiência híbrida, por meio do Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário.
Em caso de audiência híbrida, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se as seguintes informações para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Caso a parte ou testemunha não disponha de acesso à internet, a conexão não atenda aos requisitos indicados, ou tenha dificuldades com a usabilidade com o aplicativo de videoconferência, deve participar da audiência no Fórum da Comarca.
Cite-se, consignando no mandado que, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados da decisão que analisar o pleito liminar.
Consigne-se ainda que não contestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente.
A parte autora deverá providenciar o comparecimento das testemunhas, no máximo três, independente de intimação judicial.
Intimem-se os requerentes e seu procurador por publicação.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum/MA, data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
10/10/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 08:30
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:30, 1ª Vara de Tuntum.
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06/10/2023 09:24
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 17:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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02/10/2023 17:22
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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28/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
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26/09/2023 07:39
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 16:41
Juntada de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801454-09.2023.8.10.0135 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Servidão] REQUERENTE: MANOEL WEDEN DA SILVA NUNES e outros (2) Advogado(s): AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA (OAB 7328-PI) REQUERIDO(A): FAZENDA AMAZONAS e outros DESPACHO/DECISÃO Vistos etc., No caso sub examen, averigua-se que, em 23/08/2023 16:31:46, MANOEL WEDEN DA SILVA NUNES e outros (2) propôs ação de [Servidão] em face do FAZENDA AMAZONAS e outros.
Os comprovantes de endereço datam mais de 6 (seis) meses do ajuizamento da demanda, além de não estarem em nome dos requerentes.
Há nos autos documentos que revelam a capacidade financeira dos requerentes em suportar as custas e despesas processuais.
Não há documentos/fotografias que evidenciem a suposta passagem então existente.
Em razão disso, intime-se o(a) requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça; b) juntar comprovante de endereço atualizado e em nome próprio; e c) juntar os documentos que evidenciem a servidão então existente.
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Centro de Inteligência do TJMA.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, 24 de agosto de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
28/08/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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