TJMA - 0801826-36.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de VICTORIA MAGALHAES DAMASCENA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIEL TADEU DUARTE CALVET em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 09:43
Processo Desarquivado
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14/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:32
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de VICTORIA MAGALHAES DAMASCENA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL TADEU DUARTE CALVET em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU).
-
17/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:28
Juntada de termo
-
17/02/2025 09:27
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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08/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIEL TADEU DUARTE CALVET em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VICTORIA MAGALHAES DAMASCENA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de DANIEL TADEU DUARTE CALVET em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de VICTORIA MAGALHAES DAMASCENA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:00
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:00
Decorrido prazo de DANIEL TADEU DUARTE CALVET em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:00
Decorrido prazo de VICTORIA MAGALHAES DAMASCENA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:01
Juntada de embargos de declaração
-
19/12/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:34
Juntada de termo
-
16/12/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2024 20:19
Outras Decisões
-
18/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:49
Juntada de termo
-
18/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:49
Juntada de petição
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07/11/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de VICTORIA MAGALHAES DAMASCENA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL TADEU DUARTE CALVET em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:25
Juntada de petição
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24/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:22
Juntada de petição
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17/10/2024 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801826-36.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL TADEU DUARTE CALVET e outros Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO VIEIRA DE ARAUJO - RR422-B REQUERIDO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogados do(a) REU: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA - MG126906, JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO - MG150225 ATA DE AUDIÊNCIA 1 – ABERTURA Aos 17 de NOVEMBRO de 2023, às 10:20h, foi aberta a audiência, a qual foi reduzida a termo pelo conciliador Bruno Guimarães Lopes.
Apregoadas as partes, verifiquei o comparecimento presencial dos autores, e do preposto da segunda requerida.
Ausente a primeira demandada, 123 MILHAS, que em contestação, pediu a suspensão processual, diante de sua recuperação judicial. 2 Conciliação: Não houve proposta de acordo pela requerida presente.
Assim, foi encerrada esta fase. 3.
Deliberação da magistrada “Vistos, etc.
Em razão dos objetivos sociais e econômicos da atividade empresarial previstos na Constituição Federal vigente, o legislador pátrio estabeleceu diversas normas e institutos para manutenção ou liquidação das empresas, respeitando a natureza jurídica dos créditos.
Nesse sentido, nosso ordenamento jurídico adotou dois procedimentos distintos, aplicados a depender da existência ou não de possibilidade de recuperação: a falência e a recuperação judicial, ambos disciplinados pela Lei nº 11.101/2005.
De acordo com a norma citada, uma vez reconhecida a possibilidade de recuperação judicial da empresa, devem ser adotadas medidas que visem preservar a atividade comercial e os interesses dos envolvidos – principalmente daqueles detentores de crédito de natureza alimentar, como as dívidas trabalhistas.
Nesse liame, o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor – inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Desse modo, em razão da decisão proferida nos autos do Processo de nº 5194147-26.2023.8.13.0024 - TJMG, de lavra da Magistrada Cláudia Helena Batista, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara de Recuperação Judicial da Comarca de Belo Horizonte a qual deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pela 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, suspendo os presentes autos pelo prazo de 180 dias úteis.
Parte autora e segunda requerida intimadas neste ato.
Intime-se a ré 123 MILHAS.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria, que após a leitura da ata, encerasse o termo, que lido e achado conforme por todos os presentes, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
20/11/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 10:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2023 10:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
19/11/2023 10:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
16/11/2023 11:19
Juntada de contestação
-
08/11/2023 16:29
Juntada de contestação
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16/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:31
Juntada de termo
-
13/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 13:38
Juntada de termo
-
13/09/2023 17:28
Juntada de termo
-
12/09/2023 23:36
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801826-36.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL TADEU DUARTE CALVET e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO VIEIRA DE ARAUJO - RR422-B Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO VIEIRA DE ARAUJO - RR422-B REQUERIDO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17/11/2023 10:20-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-08-29 10:12:18.262.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario -
29/08/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 10:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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