TJMA - 0836490-68.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 09:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FROES SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0836490-68.2019.8.10.0001 REQUERENTE: FABIO AREA LEAO PINHEIRO e outros ADVOGADO: JOSE RIBAMAR FROES SILVA OAB: MA5478 SENTENÇA: "Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando FÁBIO AREA LEÃO PINHEIRO, brasileiro, solteiro, inscrito CPF nº *50.***.*14-91, RG nº 000029494294-7 SSP-MA, residente e domiciliado na Rua 07, Residencial Pinheiros, nesta cidade, e ISLA DE OLIVEIRA PINHEIRO, brasileira, solteira, estudante universitária, inscrita no CPF nº *51.***.*44-50, RG nº 036400932008-1 SSP-MA, residente e domiciliada na Rua da Filosofia 208, bairro Cohafuma, nesta cidade, a levantar(em) junto ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 1649, o valor de R$ 41,18 (quarenta e um Reais e dezoito centavos), da conta nº 42.112-3, bem como ao BANCO SANTANDER, agência nº 4734-1, o saldo de R$ 8.291,17 (oito mil e duzentos e noventa e um reais e dezessete centavos), da conta poupança nº 600101044, referente a restituição do IRPF, não recebida em vida pelo titular o(a) Sr.
RAIMUNDO JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, CPF nº *44.***.*05-34. tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, 23 de novembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
11/03/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 11:08
Juntada de Certidão
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24/11/2020 12:26
Julgado procedente o pedido
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10/10/2020 04:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 13:02
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 13:01
Juntada de Certidão
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24/09/2020 07:49
Juntada de Certidão
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24/09/2020 07:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/09/2020 07:45
Juntada de Certidão
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18/08/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2020 10:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 10:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 10:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 00:00
Juntada de Certidão
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07/04/2020 21:04
Juntada de Certidão
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02/04/2020 11:35
Juntada de Certidão
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02/04/2020 11:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/11/2019 17:53
Juntada de petição
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28/10/2019 09:45
Juntada de protocolo
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09/10/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 17:23
Conclusos para despacho
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04/09/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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