TJMA - 0802004-70.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 22:10
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 18:30
Juntada de Certidão
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27/05/2021 11:34
Juntada de Ofício
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18/05/2021 17:59
Juntada de petição
-
11/05/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:49
Juntada de petição
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08/05/2021 15:43
Conclusos para despacho
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08/05/2021 05:51
Juntada de petição
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07/05/2021 12:32
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/05/2021 05:16
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO PIMENTA PEIXOTO em 06/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 08:30
Juntada de petição
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22/04/2021 00:57
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802004-70.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: BENEDITO RENATO GOMES DEMANDADO:JOSE JERONIMO PIMENTA PEIXOTO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, em função especialmente da veracidade presumida dos fatos narrados na inicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para condenar o reclamado a pagar a importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) à parte autora, com juros de 1% ao mês da sentença e correção monetária pelo INPC da data do pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita na forma da lei. Sem custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 20 de abril de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
20/04/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2021 17:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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07/04/2021 09:07
Juntada de petição
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06/04/2021 10:07
Juntada de petição
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26/03/2021 18:06
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO PIMENTA PEIXOTO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:00
Juntada de petição
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25/03/2021 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 23:58
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802004-70.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: BENEDITO RENATO GOMES DEMANDADO: JOSE JERONIMO PIMENTA PEIXOTO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 07/04/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 23 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
23/03/2021 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 21:14
Juntada de Certidão
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23/03/2021 21:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 07/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/03/2021 09:40
Juntada de petição
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23/03/2021 09:33
Juntada de petição
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22/03/2021 18:27
Juntada de petição
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11/03/2021 17:00
Juntada de petição
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11/03/2021 05:29
Juntada de petição
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11/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802004-70.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: BENEDITO RENATO GOMES DEMANDADO: JOSE JERONIMO PIMENTA PEIXOTO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 23/03/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
09/03/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 21:48
Juntada de Certidão
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09/03/2021 21:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 18:31
Juntada de petição
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03/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
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03/03/2021 12:00
Juntada de termo
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16/02/2021 21:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 08:56
Juntada de petição
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01/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 18:28
Conclusos para decisão
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30/11/2020 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/11/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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