TJMA - 0817643-56.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:53
Juntada de termo
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13/03/2025 21:15
Juntada de petição
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17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:19
Juntada de petição
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15/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:13
Juntada de termo
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25/07/2024 11:35
Juntada de petição
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18/07/2024 15:09
Juntada de petição
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21/06/2024 12:07
Juntada de termo de juntada
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22/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:35
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:33
Juntada de termo
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07/12/2023 17:23
Juntada de petição
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30/10/2023 16:14
Juntada de petição
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17/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0817643-56.2023.8.10.0040 PARTE AUTORA:EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ARCIONE LIMA MAGALHAES (OAB 6752-MA), ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 12904-MA) PARTE REQUERIDA:EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA, JACIMILLY SILVA ARAUJO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 101565083), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de carta precatória, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 13 de outubro de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621 -
13/10/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
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13/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JACIMILLY SILVA ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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29/09/2023 23:45
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:09
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:10
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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01/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817643-56.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA REQUERIDA(S): FENIX CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (art. 829, CPC/2015), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 914 e 915, novo CPC).
No prazo dos embargos, na hipótese de reconhecimento o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do novo CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, intimando-se o executado (§1°, art. 829, NCPC).
Observe-se, preferencialmente, os bens indicados pelo exequente, fornecido pelo executado em garantia hipotecária, descritos nos autos.
Caso o oficial de justiça, não encontrando o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará citação com hora certa, certificando-se o ocorrido (art. 830, caput e § 1°, novo CPC).
Para os fins dos arts. 73, §1° e 842, ambos do novo CPC, cite-se também, em sendo o caso, a(s) esposa(s) ou companheira(s) do(s) executado(s), para tomar(em) ciência da presente ação e adotar as medidas que entender(em) cabíveis à espécie.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, novo CPC).
Fica o executado ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, CPC/2015).
Citem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396 -
28/08/2023 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
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22/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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