TJMA - 0801380-98.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA REIS em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de DALILA PACHECO DE ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:28
Juntada de petição
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06/02/2025 16:10
Juntada de diligência
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06/02/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:10
Juntada de diligência
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04/02/2025 16:00
Juntada de diligência
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04/02/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 16:00
Juntada de diligência
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04/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANTONIA DA SILVA REIS - CPF: *12.***.*72-53 (AUTOR DO FATO)
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03/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:27
Juntada de petição
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07/06/2024 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
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18/11/2023 17:11
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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18/11/2023 17:11
Homologada a Transação Penal
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17/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:02
Juntada de petição
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31/10/2023 14:48
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA REIS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:44
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:51
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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24/10/2023 17:13
Juntada de diligência
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24/10/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 17:03
Juntada de diligência
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24/10/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:52
Juntada de diligência
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17/10/2023 02:29
Decorrido prazo de JONAS COELHO LIMA em 16/10/2023 23:59.
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12/10/2023 15:49
Juntada de petição
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04/10/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:39
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/09/2023 23:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:17
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA REIS em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:03
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA REIS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:49
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA REIS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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09/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO instaurado para apurar o crime previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro.
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu o declínio da competência para a comarca de CODÓ, local onde se consumou o crime, nos termos do art. 70 do CPP.
Neste diapasão, é forçoso trazer a lume o que versa o art.70 do Código de Processo Penal de que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.
ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta e de acordo com o parecer ministerial , DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processo e julgamento do presente procedimento e determino que seja o feito distribuído a um dos juizados de CODÓ-MA.
Dê-se ciência da presente decisão ao Ministério Público e à autoridade policial que instaurou o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, por ofício, bem como à parte ofendida.
Timon/MA, data da assinatura.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
05/09/2023 21:27
Juntada de petição
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05/09/2023 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 18:40
Declarada incompetência
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04/09/2023 07:24
Conclusos para decisão
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04/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:55
Juntada de petição
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31/08/2023 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:32
Juntada de termo
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15/08/2023 05:08
Decorrido prazo de Secretaria de Distribuição do Fórum de Timon em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:46
Juntada de petição
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09/08/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/08/2023 09:29
Juntada de termo
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07/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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