TJMA - 0800856-42.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 20:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:13
Juntada de petição
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03/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:09
Juntada de termo de juntada
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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17/06/2025 09:31
Juntada de termo de juntada
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02/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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01/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:27
Juntada de petição
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29/04/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:18
Juntada de petição
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15/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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15/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 03:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:46
Juntada de petição
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18/10/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 16:28
Homologada a Transação
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15/10/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:56
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:44
Juntada de petição
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09/10/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:23
Juntada de petição
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31/07/2024 08:50
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:40
Juntada de petição
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03/05/2024 10:57
Juntada de termo de juntada
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03/05/2024 10:57
Juntada de laudo
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16/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:56
Juntada de petição
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25/10/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:57
Nomeado perito
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23/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:51
Outras Decisões
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12/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:22
Juntada de petição
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06/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800856-42.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): DEUZINA TEIXEIRA DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
04/09/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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10/06/2023 16:43
Juntada de petição
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02/06/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 16:35
Juntada de petição
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01/05/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:32
Juntada de petição
-
28/04/2023 16:29
Juntada de petição
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28/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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