TJMA - 0800615-50.2018.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 10:47
Juntada de petição
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30/03/2021 16:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800615-50.2018.8.10.0008 PJe Requerente: ANDRE LUIS LIMA SILVA Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos. Consta nos autos, em ID 42354541, termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, estabelecendo que a parte requerida concederá R$ 1.000,00 (um mil reais) em créditos de abatimento a serem disponibilizados no PLANO OI TOTAL vinculado à conta fatura 2934809689 de titularidade da Sra.
Natália Serra Costa Silva, CPF/MF *54.***.*63-10 (esposa do autor), a serem disponibilizados em até 60 úteis.
Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais.
Com isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, contido no ID 42354541, que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Torno sem efeito a certidão de débito judicial contida no Id 16987358, e levantada pela parte autora em Id 16995389. Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luís (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
11/03/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 12:11
Homologada a Transação
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11/03/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 10:06
Processo Desarquivado
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11/03/2021 08:48
Juntada de petição
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14/03/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 12:07
Arquivado Definitivamente
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01/02/2019 12:06
Juntada de Certidão
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01/02/2019 10:02
Juntada de Certidão
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29/01/2019 09:11
Conta Atualizada
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22/01/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 09:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2019 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/11/2018 15:03
Conclusos para despacho
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19/11/2018 15:02
Juntada de Certidão
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19/11/2018 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LIMA SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2018 16:40
Juntada de petição
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30/10/2018 03:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/10/2018 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2018 14:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2018 14:49
Juntada de Certidão
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31/07/2018 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2018 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/06/2018 18:39
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2018 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2018 08:34
Expedição de Mandado
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18/05/2018 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/07/2018 16:30.
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18/05/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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