TJMA - 0803140-94.2023.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 19:43
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2024.
-
12/11/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:27
Juntada de termo
-
17/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:00
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:19
Juntada de decisão
-
06/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:15
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2024 01:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 09:07
Juntada de apelação
-
21/03/2024 10:15
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
17/03/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
17/03/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 17:17
Juntada de termo
-
13/03/2024 16:56
Juntada de petição
-
12/03/2024 16:50
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:18
Juntada de réplica à contestação
-
07/02/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:19
Juntada de contestação
-
31/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
28/01/2024 12:29
Juntada de petição
-
24/01/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:18
Juntada de decisão
-
22/11/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:50
Juntada de contrarrazões
-
03/11/2023 09:38
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
02/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto' Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - EP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 31 de outubro de 2023 Data da Distribuição: 31/08/2023 10:00:11 PROCESSO Nº: 0803140-94.2023.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ANTONIO MOREIRA DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM (OAB 18153-PI) PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 105174685.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso LX, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Pedreiras/MA, 31 de outubro de 2023.
FERNANDO GARRIDO CARVALHO COUTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/10/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:21
Juntada de apelação
-
09/10/2023 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0803140-94.2023.8.10.0051 REQUERENTE: ANTONIO MOREIRA DE AGUIAR.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM (OAB 18153-PI).
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Advogado: .
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ANTONIO MOREIRA DE AGUIAR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados.
Juntou documentos anexos.
Em análise inicial, foi determinada a emenda, conforme despacho ID 100478556 - Despacho.
Em seguida, foi certificado que a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial ID103082185 - Certidão.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "Se o autor não cumprir a diligência (de emenda), o juiz indeferirá a petição inicial".
Além disso, segundo o artigo 485, inciso I, do mencionado diploma legal, o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Conforme Certidão constante do ID 103082185 - Certidão, a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de sua emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários e sem custas judiciais.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras/MA, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
05/10/2023 23:36
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:08
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:30
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 12:06
Juntada de termo
-
04/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:23
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 4 de setembro de 2023 Data da Distribuição: 31/08/2023 10:00:11 PROCESSO Nº: 0803140-94.2023.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: ANTONIO MOREIRA DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM (OAB 18153-PI) PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA BENJAMIM (OAB 18153-PI) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 100478556.
FERNANDO GARRIDO CARVALHO COUTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/09/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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