TJMA - 0806357-14.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 11:39
Juntada de petição
-
07/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 18:04
Juntada de
-
05/05/2021 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
05/05/2021 16:03
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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15/03/2021 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2021 15:22
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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12/03/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806357-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERGSON LEITE DE OLIVEIRA, FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA, FLADNER LEITE DE OLIVEIRA Advogados do(OAB/MA10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB/MA10012 REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA, LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA9125-A Advogado do(a) REU: RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - OAB/MA10200 SENTENÇA BERGSON LEITE DE OLIVEIRA, FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA e FLADNER LEITE DE OLIVEIRA moveram ação em face de CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA, LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., que informam que firmaram acordo mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos e pedem a homologação e a extinção do processo.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais a serem pagas pela requerida, conforme acordo.
Honorários advocatícios suportados pelas partes.
Encaminhe-se os autos para o cálculo das custas e intime-se a requerida para efetuar o pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Decorrido o prazo e expedida a certidão ou efetuado o pagamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
11/03/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:41
Homologada a Transação
-
11/02/2021 14:10
Juntada de petição
-
27/01/2021 17:57
Juntada de petição
-
28/11/2019 09:07
Conclusos para julgamento
-
28/11/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:42
Juntada de petição
-
20/09/2019 10:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 02:07
Decorrido prazo de BERGSON LEITE DE OLIVEIRA em 16/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 16/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA em 16/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:07
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 16/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 02:07
Decorrido prazo de FLADNER LEITE DE OLIVEIRA em 16/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:07
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:52
Juntada de petição
-
30/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:56
Decorrido prazo de FLADNER LEITE DE OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:33
Decorrido prazo de BERGSON LEITE DE OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 09:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:47
Juntada de petição
-
14/05/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2019 00:20
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2019 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2019 17:44
Juntada de petição
-
24/01/2019 16:04
Decorrido prazo de BERGSON LEITE DE OLIVEIRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 16:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 16:03
Decorrido prazo de FLADNER LEITE DE OLIVEIRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 15:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA em 12/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 13:26
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/12/2018 23:59:59.
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02/12/2018 01:50
Decorrido prazo de BERGSON LEITE DE OLIVEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
02/12/2018 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
02/12/2018 00:44
Decorrido prazo de FLADNER LEITE DE OLIVEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/11/2018 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/11/2018 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/11/2018 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2018 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2018 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/10/2018 04:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 00:46
Decorrido prazo de FLADNER LEITE DE OLIVEIRA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 00:42
Decorrido prazo de BERGSON LEITE DE OLIVEIRA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 00:42
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/04/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/03/2018 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/03/2018 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 09:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 02:03
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 02/10/2017 23:59:00.
-
02/10/2017 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2017 15:22
Expedição de Informações pessoalmente
-
21/09/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 10:19
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/09/2017 09:30 16ª Vara Cível de São Luís.
-
11/09/2017 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2017 14:59
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 09:30.
-
10/08/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 09:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2017 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
08/08/2017 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2017 17:38
Decorrido prazo de FLADNER LEITE DE OLIVEIRA em 07/07/2017 23:59:59.
-
09/07/2017 17:38
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 07/07/2017 23:59:59.
-
09/07/2017 17:38
Decorrido prazo de BERGSON LEITE DE OLIVEIRA em 07/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 10:50
Expedição de Mandado
-
21/06/2017 15:56
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 09:00.
-
21/06/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 09:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/06/2017 08:30 16ª Vara Cível de São Luís.
-
12/06/2017 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2017 11:36
Juntada de Ato ordinatório
-
02/06/2017 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2017 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2017 00:10
Decorrido prazo de BERGSON LEITE DE OLIVEIRA em 26/05/2017 23:59:59.
-
28/05/2017 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 26/05/2017 23:59:59.
-
28/05/2017 00:10
Decorrido prazo de FLADNER LEITE DE OLIVEIRA em 26/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA em 10/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 09:47
Audiência conciliação designada para 20/06/2017 08:30.
-
27/04/2017 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/04/2017 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2017 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2017 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/04/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 10:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2017 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/03/2017 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 23:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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